O fim do “paraíso fiscal” das criptomoedas em Portugal

O que mudou em 2023

Durante anos, Portugal foi apontado como um dos melhores países da Europa para investir em criptomoedas. A frase “Portugal é um paraíso fiscal para cripto” tornou-se quase um mito de internet, repetida em fóruns, grupos de Telegram e vídeos de YouTube sobre finanças pessoais. E, durante algum tempo, era verdade: não existia qualquer imposto específico sobre ganhos com criptoativos.

Mas sabias que esse período acabou? Desde 2023 que Portugal tem um enquadramento fiscal claro e, em muitos casos, com impostos a sério para quem investe em criptomoedas. Se ainda estás a pensar em Portugal como o “El Dorado” cripto que era há uns anos, é altura de atualizar essa informação.

 

Como era antes de 2023

Até 2022, não existia qualquer norma fiscal em Portugal que abrangesse diretamente as criptomoedas, o que levou o país a ganhar esta reputação de “paraíso fiscal”. Na prática, isto significava que um investidor podia comprar Bitcoin ou qualquer outro criptoativo, vendê-lo com lucro meses ou anos depois, e não pagar um único euro de imposto sobre essa mais-valia, desde que a atividade não fosse considerada profissional ou com carácter regular.

Não era um vazio legal ambíguo, era mesmo essa a leitura generalizada da lei: cripto ficava, na prática, fora do radar do Fisco.

 

O que mudou com o Orçamento do Estado para 2023

Tudo mudou com o Orçamento do Estado para 2023, que introduziu pela primeira vez o conceito legal de criptoativo no Código do IRS, com referência ao Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA). A partir daqui os rendimentos relacionados com criptoativos passaram a poder ser enquadrados em três categorias diferentes de IRS, dependendo da natureza da atividade:

Categoria B — rendimentos empresariais e profissionais. Aplica-se a quem exerce atividades como mineração ou validação de transações através de mecanismos de consenso, que passaram a ser tratadas fiscalmente como qualquer outra atividade comercial ou industrial.

Categoria G — mais-valias (incrementos patrimoniais). É a categoria mais relevante para a maioria dos investidores, e cobre os ganhos obtidos com a compra e venda de criptoativos.

Categoria E — rendimentos de capitais. Cobre outros tipos de rendimento gerado por criptoativos que não resultem diretamente da venda.

 

A regra que realmente importa: os 365 dias

Se há um número que todo o investidor cripto em Portugal devia decorar, é este: 365 dias.

Desde 2023, as mais-valias de curto prazo em criptoativos passaram a pagar imposto, tal como já acontecia com as ações. Concretamente:

 

    • Se vendes criptoativos que detiveste há menos de 365 dias, o ganho está sujeito a uma taxa especial de 28% sobre a mais-valia.

    • Se detiveste os criptoativos há 365 dias ou mais, o ganho continua isento de IRS.

Ou seja, o “paraíso fiscal total” desapareceu, mas não desapareceu por completo o incentivo a investir a longo prazo: a isenção para detenções superiores a um ano mantém-se, o que na prática beneficia quem tem uma estratégia de “comprar e segurar” (o famoso HODL) em vez de trading frequente.

Um detalhe importante: para efeitos de contagem deste prazo de 365 dias, considera-se o período de detenção mesmo para criptoativos comprados antes de 1 de janeiro de 2023. Ou seja, se compraste Bitcoin em 2021 e só vendeste depois da entrada em vigor da lei, a contagem do prazo não começou do zero.

 

E se eu não vender, tenho de declarar na mesma?

Não. Este é um dos pontos que mais gera confusão. Se a tua carteira de criptoativos valorizou, mas não fizeste qualquer transação de venda, não houve uma mais-valia realizada e, nesse caso, não há nada a declarar ao Fisco. O imposto só é acionado no momento da venda (ou de outra operação equivalente), nunca pela simples valorização não realizada de um ativo que continuas a deter.

 

Mineração e atividade profissional

Quem se dedica à mineração de criptoativos passou a ser tratado de forma diferente de um investidor comum. Estas atividades, por serem consideradas uma forma de “emissão” de criptoativos, enquadram-se como atividades comerciais e industriais na categoria B do IRS, com regras de tributação próprias, incluindo a aplicação de coeficientes específicos no regime simplificado.

 

Heranças e doações também entraram no radar

Outra mudança relevante, menos falada, mas importante para quem planeia o futuro: os criptoativos passaram também a estar sujeitos a imposto do selo em situações de doação ou herança, à taxa de 10%. Esta regra aplica-se quando os criptoativos estão depositados em Portugal e, no caso de doações, quando o beneficiário também reside no país.

 

Porque é que isto interessa a quem investe hoje

Se investes em criptomoedas em Portugal atualmente, seja através de exchanges, wallets próprias ou plataformas de staking, há três coisas práticas a reter:

 

    1. O horizonte temporal passou a ter peso fiscal real. Vender antes de completar um ano de detenção tem um custo direto de 28% sobre o ganho. Vender depois de um ano, não.

    1. É preciso guardar registo das datas de compra. Sem esse histórico, torna-se difícil comprovar há quanto tempo detiveste cada ativo e, por consequência, difícil de comprovar a isenção.

    1. “Não vendi, não devo nada” continua verdadeiro. O imposto incide sobre a venda (mais-valia realizada), não sobre a valorização em carteira.

 

Portugal ainda é interessante para investir em cripto?

Sim, mas já não pelas razões antigas. Já não é um paraíso fiscal sem regras. É, no entanto, um país com um enquadramento relativamente claro (o que, por si só, tem valor: incerteza legal costuma ser pior para o investidor do que uma taxa definida) e que continua a premiar quem investe a longo prazo através da isenção de mais-valias após um ano de detenção.

Se és um investidor de longo prazo, a mudança de 2023 pode até não alterar muito a tua estratégia. Se és mais ativo no trading de curto prazo, é essencial teres esta nova realidade fiscal em conta antes da próxima venda.

 

A minha carteira como exemplo:

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Nota: este artigo, assim como este blog, traduz apenas a minha jornada pessoal a caminho do fire sendo meramente informativo, pelo que não constitui aconselhamento financeiro. Antes de tomar decisões de investimento, considera falar com um profissional certificado e avaliar sempre o teu próprio perfil de risco.

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